- 1 -A área de intervenção específica do chorão integra locais invadidos por espécies vegetais não indígenas e invasoras e corresponde no essencial a solos recobertos por extensos tapetes de chorão Carpobrotus edulis.
- 2 -A intervenção específica a realizar na área referida no número anterior visa conter o alastramento daquela espécie invasora e promover a recuperação dos habitats naturais.
- 3 -As intervenções a desenvolver devem considerar as melhores soluções técnicas disponíveis para remover as espécies não indígenas invasoras e seus bancos de sementes, acautelando a erosão do solo.
Artigo 24.º — Área de intervenção específica do chorão
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008