Sem prejuízo das definições constantes de diplomas em vigor, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
- a)«Acções de conservação da natureza», acções que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna selvagens;
- b)«Animação ambiental», aquela que é desenvolvida tendo como suporte o conjunto de actividades, serviços e instalações que visam promover a ocupação dos tempos livres dos turistas e visitantes através do conhecimento e da fruição dos valores naturais e culturais próprios das áreas protegidas;
- c)«Área marinha», área da reserva natural das Berlengas (RNB) que inclui os fundos e águas marinhas bem como os seus ilhéus e que confina com a área terrestre no nível máximo de preia-mar de águas vivas equinociais;
- d)«Área non aedificandi», área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer edificação ou utilização do solo para fins urbanísticos;
- e)«Área terrestre», área da RNB que inclui todos os terrenos acima do nível máximo de preia-mar de águas vivas equinociais;
- f)«Chumbadinha», método de pesca à linha, praticado com anzol habitualmente lastrado com um pequeno peso de chumbo, aplicado de forma móvel à linha de pesca, que actua ligada à mão do pescador ou acoplada a vara flexível, executando movimentos verticais na coluna de água, destinados a atrair as presas;
- g)«Época alta», período anual de grande procura turística (Julho e Agosto), ou de procura intensa a moderada (nos meses de Maio, Junho e Setembro), durante o qual são assegurados com carácter regular, na Ilha da Berlenga, diversos serviços de utilidade pública, que incluem o funcionamento de sistemas locais de saneamento, a recolha e transporte de resíduos, a produção e distribuição de energia eléctrica, o abastecimento de água, o aprovisionamento de bens alimentares, apoios de restauração, e outras medidas destinadas a promover o conforto e a segurança dos visitantes, e ainda garantir a manutenção da ordem;
- h)«Época baixa», período anual de menor procura turística, em geral associada a condições meteorológicas desfavoráveis e mares tempestuosos (Outubro a Abril) durante o qual apenas se justifica manter alguns serviços mínimos de utilidade pública na ilha da Berlenga, que incluem o funcionamento de parte dos sistemas locais de saneamento, uma produção reduzida de energia eléctrica, e medidas que garantam o abastecimento de água, a segurança dos visitantes e a manutenção da ordem;
- i)«Erosão», processo de degradação da superfície do solo, das margens ou dos leitos das águas, sob acção de agentes físico-químicos e biológicos, designadamente agitação marítima, águas superficiais e vento, podendo ser potenciada por acção antrópica;
- j)«Introdução», disseminação ou libertação, por acção humana, intencional ou acidental, de espécimes da flora ou da fauna, incluindo gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, fora da área natural de distribuição, passada ou presente, da respectiva espécie, subespécie ou táxon inferior;
- l)«Turismo de natureza», produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais.