- 1 -Na área de intervenção do PORNB aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Servidões e restrições para conservação do património natural do domínio público hídrico;
- b)Servidões e restrições para conservação do património natural da Reserva Ecológica Nacional;
- c)Servidões e restrições para conservação do património natural da RNB;
- d)Servidões e restrições para a protecção e conservação do património edificado, inerentes a monumentos nacionais e imóveis de interesse público, no Forte de São João Baptista;
- e)Servidões e restrições para protecção das infra-estruturas e equipamentos, inerentes à protecção de faróis, nos faróis da Berlenga e Farilhão;
- f)Servidões e restrições dos esquemas de separação de tráfego - área a evitar das Berlengas;
- g)Servidão militar;
- h)Servidões da Rede Natura 2000 e zona de protecção especial da Berlenga;
- i)Protecção a marcos geodésicos, no farol da Berlenga.
- 2 -As áreas sujeitas aos regimes legais das servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, bem como as áreas integradas no Sítio da Rede Natura Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) e as áreas correspondentes à zona de protecção especial ilhas Berlengas (PTZPE0009), encontram-se representadas na planta de condicionantes.
- 3 -Nas áreas objecto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e as construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008