- 1 -O transporte marítimo de passageiros e de mercadorias que tenha por destino a ilha da Berlenga carece de autorização própria e obedece a normas específicas, determinadas pelas entidades nacionais competentes na matéria.
- 2 -O quadro normativo referido no número anterior definirá um conjunto mínimo de obrigações de serviço público e as contrapartidas daí resultantes.
Artigo 46.º — Transporte de passageiros e de mercadorias
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008