Na área terrestre de intervenção do PORNB, para além daqueles cuja interdição decorre de legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção, são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)Quaisquer obras de construção e ampliação, exceptuando-se intervenções de carácter excepcional relativas à segurança e saúde pública, para fins de preservação ambiental ou para salvaguarda e divulgação do património com utilidade pública;
- b)A colheita, corte, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção legal, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a destruição dos seus habitats naturais, com excepção das acções de âmbito científico e de gestão levadas a efeito ou devidamente autorizadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P.;
- c)A introdução, o repovoamento ou a detenção em cativeiro de quaisquer espécies não indígenas da flora e fauna terrestres;
- d)A entrada e detenção de quaisquer animais de companhia, exceptuando cães de assistência, um cão para guarda das instalações e dos equipamentos do farol da Berlenga e aqueles que sejam necessários nas intervenções relativas à segurança pública;
- e)A alteração da morfologia do solo, nomeadamente por escavações ou aterros, excepto quando autorizada pelo ICNB, I. P., em casos circunscritos e no âmbito das intervenções excepcionais previstas na alínea a);
- f)O abandono de detritos, sucatas ou lixo fora dos recipientes destinados para o efeito;
- g)O lançamento de águas residuais de uso doméstico não tratadas e a descarga de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes no mar, no solo ou no subsolo;
- h)A prática de actividades ruidosas na ilha da Berlenga junto dos locais de nidificação da avifauna rupícola, no solo ou nas falésias, bem como a aproximação aos mesmos, nomeadamente na área localizada entre as Buzinas e a Pedra Negra, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 1 de Julho;
- i)A realização de competições desportivas, espectáculos, festas populares, feiras e mercados;
- j)O sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, excepto por razões de vigilância, de combate a incêndios, para operações de busca e salvamento, militares ou acções do ICNB, I. P., bem como trabalhos científicos autorizados pelo mesmo;
- l)A utilização de aparelhos de amplificação sonora e receptores de radiodifusão, excepto quando usados no interior dos edifícios e das embarcações, desde que não sejam audíveis do exterior, ou quando sejam usados como objectos estritamente militares ou de sinalização sonora de auxílio à navegação;
- m)A utilização de veículos motorizados e de motores de combustão, com excepção dos adstritos a actividades da autoridade marítima, da Câmara Municipal de Peniche, do ICNB, I. P., e outros serviços públicos;
- n)A prática de foguear, excepto nas áreas com infra-estruturas destinadas para o efeito;
- o)A pernoita e a prática de campismo fora dos locais expressamente destinados;
- p)A circulação fora dos trilhos e caminhos existentes, com excepção da decorrente das actividades coordenadas pelo ICNB, I. P., ou devidamente autorizadas pelo mesmo, bem como das acções de fiscalização ou de segurança pública;
- q)O acesso, na Berlenga, aos ilhéus Maldito, da Ponta, do Meio, do Rio da Poveira, do Manel da Margarida e O-da-Velha; nas Estelas, à Estela Grande, ao Estalão e ao Manuel Jorge; nos Farilhões, ao Grande, ao de Nordeste, ao da Cova, ao dos Olhos e ao Rabo de Asno, com excepção do acesso efectuado no âmbito das actividades levadas a efeito pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima e pelo ICNB, I. P., ou devidamente autorizadas pelo mesmo, e ainda das acções de fiscalização ou de segurança pública;
- r)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda de carácter temporário ou permanente, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com excepção da sinalização específica da área protegida, do município de Peniche ou da autoridade marítima;
- s)O exercício da actividade cinegética.