Sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regime de protecção, na área terrestre de intervenção do PORNB ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
- a)As obras de demolição;
- b)A recolha de amostras biológicas ou geológicas e a remoção de substratos;
- c)A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica, acções de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, bem como acções de conservação da natureza e de salvaguarda dos valores naturais;
- d)A prática de actividades desportivas, culturais e recreativas organizadas;
- e)As filmagens ou fotografia para fins comerciais ou publicitários em espaços públicos.