- 1 -Compete à Câmara Municipal a resolução das dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Da decisão tomada pela Câmara Municipal nos termos do número anterior, cabe recurso para a comarca da Golegã.
Artigo 25.º — Omissões
Vigente desde: 27/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1995