- 1 -Sobreposição de servidões. - Nas áreas onde se indiquem sobreposição de usos ou servidões seguir-se-ão as seguintes regras:
- a)Sempre que as disposições não sejam incompatíveis, contraditórias ou díspares, elas serão cumulativas;
- b)Se se der o contrário, as regras serão as seguintes:
As disposições relativas a recursos hídricos prevalecem sobre quaisquer outras;
As disposições relativas à RAN, REN e protecção de valores do património cultural prevalecem sobre quaisquer outras, excepto as relativas a recursos hídricos.
- 2 -Regulamentos municipais. - Os regulamentos municipais e designadamente o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Concelho da Chamusca e o Regulamento e Tabelas de Taxas e Licenças deverão ser elaborados e ou ajustados às disposições do Regulamento do PDM, incluindo as taxas de construção e de urbanização a estabelecer de acordo com a legislação vigente.
Artigo 24.º — Disposições diversas
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995