- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe, quase na sua totalidade inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN), incluem as áreas compostas por paisagens naturais ou seminaturais, pouco transformadas pelo uso, exploração e ocupação humana, desagregando-se em três categorias:
- a)Espaço natural protegido (EN.P);
- b)Espaço natural lúdico (EN.L);
- c)Espaço natural turístico (EN.T).
- 2 -O EN.P corresponde às áreas onde se privilegia a protecção dos recursos naturais, salvaguardando-se ecossistemas e características naturais. Corresponde aos principais rios e respectivas margens, encontrando-se assinalado na planta de ordenamento.
- 3 -O EN.L corresponde às áreas vocacionadas, pontual e limitadamente, para a satisfação das necessidades das populações no que concerne às actividades de recreio e lazer.
- 4 -O EN.T corresponde às áreas vocacionadas, pontual e muito limitadamente, para intervenções de aproveitamento turístico, a estabelecer através de planos de pormenor e, se necessário, sujeitas a avaliação de impacte ambiental.
- 5 -O EN.T e o EN.L não têm representação gráfica na planta de ordenamento por necessitarem de planos municipais de ordenamento do território, a escalas maiores, que os qualifiquem como tal. Encontram-se, no entanto, assinaladas intenções de intervenção através de planos de pormenor que, uma vez elaborados e obtida a sua plena eficácia, definem e qualificam aqueles espaços.
Artigo 10.º — Caracterização do espaço natural (EN)
Vigente desde: 27/10/1997
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