- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são consideradas, em função do seu uso dominante, classes e categorias (subclasses) de espaços, assinaladas na planta de ordenamento, que constituem os elementos da estrutura espacial de ordenamento do território municipal e que são:
(ver documento original)
- 2 -O território municipal incluído nas classes de espaço urbano e industrial é qualificado como área de ocupação urbanística, podendo à parte do restante território vir a atribuir-se a mesma qualificação, nas condições previstas no presente Regulamento para a modificação da estrutura espacial de ordenamento.
- 3 -O PDM indica ainda usos potenciais, referenciados à estrutura espacial de ordenamento e assinalados na planta de ordenamento como planos de pormenor a elaborar.
- 4 -O perímetro urbano dos aglomerados definidos na planta de ordenamento é formado por uma linha poligonal fechada que engloba os espaços urbanos e os espaços industriais contíguos.
Artigo 5.º — Classificação dos espaços de ordenamento
Vigente desde: 27/10/1997
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Em vigor desde 27/10/1997