- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe constituem o conjunto de espaços onde estão ou poderão vir a estar instalados unidades industriais e ou de armazenagem e respectivos equipamentos e serviços de apoio.
- 2 -O espaço de indústria transformadora existente corresponde ao interior do perímetro do terreno que integra a zona industrial de Talhadas.
- 3 -Os espaços de indústria transformadora ainda não existentes correspondem a espaços destinados (após elaboração e plena eficácia de planos de pormenor) à instalação de unidades industriais ou outras actividades consideradas complementares ou compatíveis com ela.
- 4 -A estruturação das novas zonas industriais deverá definir uma faixa de protecção que garanta um afastamento mínimo do limite da zona industrial às zonas residenciais, de equipamentos e de habitações de 50 m.
Artigo 7.º — Caracterização do espaço industrial (EI)
Vigente desde: 27/10/1997
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Em vigor desde 27/10/1997