- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Urbanização da Sobreira Formosa, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da planta de zonamento.
- 2 -O presente Plano altera o Plano Director Municipal de Proença-a-Nova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 167, de 21 de Julho de 1994, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova de 30 de Setembro de 1999, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 18 de Dezembro de 1999.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 24/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2003