- 1 -O traçado arquitectónico das edificações obedecerá aos seguintes condicionalismos:
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
a1) O tratamento exterior da edificação deverá ter em conta as cores e materiais tradicionalmente utilizados na região, não sendo permitida a utilização de azulejos ou outros materiais cerâmicos vidrados no revestimento das fachadas, rebocos carapinhados, tintas muito texturadas ou ausência de acabamento;
a2) Os muros das edificações devem ser construídos com os mesmos materiais utilizados nas fachadas ou harmonizando-se com elas, fazendo parte dos respectivos projectos;
a3) Não é permitida a abertura e pintura das juntas de argamassa entre blocos ou revestimentos em alvenaria de pedra;
- b)Portas e janelas - os materiais a utilizar deverão ser preferencialmente a madeira ou o ferro pintados, o alumínio termolacado ou o PVC.
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
- 2 -Todos os projectos apresentados à Câmara Municipal devem, preferencialmente, incluir um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 19.º — Traçado arquitectónico
Vigente desde: 24/11/2003
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Em vigor desde 24/11/2003