- 1 -As zonas consolidadas correspondem a áreas homogéneas e consolidadas que outrora, nas zonas mais centrais, concentraram as funções comerciais e de serviços mais significativos e onde a actividade de construção é maioritariamente constituída por operações de renovação, reconstrução e beneficiação e restauro.
- 2 -Pretende-se a manutenção desse estatuto e das características gerais da malha urbana, a preservação das características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse, integração das novas edificações e valorização dos espaços exteriores públicos.
- 3 -O conjunto das zonas consolidadas assinaladas corresponde ao núcleo antigo de Sobreira Formosa.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 24/11/2003
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