A implementação do Plano processar-se-á através de iniciativas de promoção pública, mista ou privada e que se revestem da forma de plano de pormenor, loteamento ou edificação, para as áreas definidas na planta de zonamento, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 24/11/2003
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Em vigor desde 24/11/2003