- 1 -Esta área corresponde às zonas de ocorrência de espécies de flora de conservação prioritária, incluindo por exemplo pomares de sequeiro com Picris wilkommi, salinas com Halopeplis amplexicaulis e sapais secundários com Melilotus segetalis fallax.
- 2 -A intervenção específica nas áreas referidas no número anterior tem como objectivos principais garantir a conservação das populações actuais das espécies nelas existentes, incrementando sempre que necessário o seu efectivo populacional e área de ocorrência.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos que devem ser equacionados, na intervenção específica a realizar devem ser consideradas e avaliadas as seguintes opções:
- a)Manutenção das actuais utilizações do solo nas áreas de ocorrência das espécies, eventualmente tornando-as menos intensivas;
- b)Condicionamento do excesso de pastoreio;
- c)Introdução de Picris wilkommi e Halopeplis amplexicaulis, bem como outras espécies ameaçadas e de distribuição restrita, em locais previamente seleccionados, a partir de sementes recolhidas da população actual;
- d)Monitorização das populações das espécies sujeitas a intervenção específica.
- 4 -As intervenções devem ser implementadas essencialmente com base em protocolos a estabelecer entre o ICNB, I. P., e os proprietários.
Artigo 28.º — Área de intervenção específica da flora de conservação prioritária
Vigente desde: 24/11/2008
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