Definem-se servidões administrativas relativas às linhas de média e alta tensão do concelho, no âmbito da legislação em vigor, de acordo com os seguintes escalões de quilovolts:
- a)Superiores a 60 kV - faixa de 40 m de largura com eixo coincidente com as linhas;
- b)Linhas de 60 kV - faixa de 30 m de largura com eixo coincidente com as linhas;
- c)Inferiores a 60 kV - faixa de 20 m com eixo coincidente com as linhas.