Os espaços que constituem esta classe destinam-se à implantação dos edifícios e estabelecimentos industriais, neles se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção e ainda a edificação de habitações para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais.
Artigo 59.º — Caracterização
Vigente desde: 29/12/1995
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