Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área destinada à implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se às áreas delimitadas na planta anexa, identificadas como zona A e zona B, destinando-se a assegurar a implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal, em elaboração.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação.
(ver planta no documento original)