As medidas preventivas aplicam-se às áreas delimitadas na planta anexa, identificadas como zona A e zona B, destinando-se a assegurar a implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal, em elaboração.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 22/12/2004
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Em vigor desde 22/12/2004