- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo i correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem no seu conjunto como relevantes ou excepcionais, apresentando uma sensibilidade ecológica elevada ou moderada.
- 2 -As áreas de protecção parcial tipo i englobam essencialmente os sapais, as áreas intertidais, subtidais e as dunas, não incluídas no nível de protecção anterior, e as áreas de pinhal e matos com especial valor de conservação.
- 3 -As áreas referidas nos números anteriores visam contribuir para a preservação de áreas de maternidade ou de elevada produtividade biológica e garantir a conservação de outros valores naturais e paisagísticos em presença.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
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