- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso exerce as suas competências na área do município, constituído por 14 freguesias e numa extensão de 136,6 km2.
- 2 -Os agentes de polícia municipal não podem atuar fora da área de circunscrição do município de Santo Tirso.
Artigo 18.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017