- 1 -O Corpo da Polícia Municipal é constituído por pessoal uniformizado e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A Polícia Municipal de Santo Tirso é constituída por quadros dirigentes e agentes da Polícia Municipal.
Artigo 21.º — Constituição do Serviço da Polícia Municipal
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017