- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso poderá ter o número máximo de efetivos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -De acordo, com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores a Câmara fixa em 20 agentes o Corpo da Policia Municipal de Santo Tirso.
Artigo 22.º — Efetivos
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017