- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o Comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao Presidente da Câmara de Santo Tirso para ulterior avaliação.
Artigo 46.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017