- 1 -As coberturas serão em telha de canudo na cor natural, com remate em beirado.
- 2 -A altura total máxima das edificações, definida nos termos do artigo 6.º do Regulamento do PDM de Setúbal, é de 5 m.
Artigo 14.º — Cobertura e altura máxima das edificações
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997