- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo i correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos muito relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como de elevada sensibilidade ecológica, em que os usos temporários do solo ou da água podem ser compatíveis com a conservação de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna, desempenhando também funções de enquadramento ou transição das áreas de nível superior.
- 2 -As áreas referidas no número anterior englobam unidades de vegetação correspondentes às comunidades não climácicas de folhosas indígenas, às comunidades ripícolas, aos bosquetes residuais de sobreiro, aos matagais arborescentes de espécies lauróides e às comunidades rupícolas e prados de altitude, incluindo também a área definida para visitação da Mata da Margaraça.
- 3 -Os principais objectivos das áreas de protecção parcial do tipo i são:
- a)A conservação dos valores naturais e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)A consolidação de áreas nucleares de espécies florísticas e faunísticas.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
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