- 1 -Compete ao ICNB, I. P., apoiar, em colaboração com os municípios, associações e organismos públicos e privados, a identificação e valorização dos elementos culturais da paisagem da Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor.
- 2 -O ICNB, I. P., pode celebrar protocolos de colaboração técnica com as entidades referidas no número anterior, que visem a salvaguarda, recuperação e divulgação dos elementos do património cultural identificados.
- 3 -As acções susceptíveis de provocar alterações significativas em termos de mobilização do solo devem ter acompanhamento arqueológico, devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Artigo 28.º — Salvaguarda do património cultural
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008