- 1 -Compete ao ICNB, I. P., promover os trabalhos de investigação científica e de monitorização ambiental necessários para avaliar as necessidades de planeamento e gestão do território, bem como o grau de eficácia das medidas e acções de gestão adoptadas.
- 2 -Os trabalhos referidos no número anterior devem permitir a avaliação regular e a longo termo do estado de conservação dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna existentes na APPSA.
- 3 -O ICNB, I. P., deve promover os trabalhos de investigação sobre as componentes menos conhecidas da biodiversidade, permitindo assim avaliar a sua prioridade e exigências em termos de conservação.
- 4 -A realização de trabalhos de investigação científica na área da APPSA está sujeita a autorização do ICNB, I. P., devendo o pedido de autorização indicar as entidades envolvidas, o nome e o currículo do responsável pelo projecto, o local, a duração e as metodologias utilizadas.
- 5 -Para além do disposto no número anterior, os responsáveis facultam ao ICNB, I. P., os relatórios de progresso anuais e o relatório final do trabalho, bem como as publicações resultantes do mesmo.
Artigo 31.º — Investigação científica e monitorização
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008