Sem prejuízo das definições constantes de diplomas em vigor, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
- a)«Acções de conservação da natureza», acções que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna selvagens;
- b)«Área de implantação», valor numérico expresso em metros quadrados (m2), do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
- c)«Área non aedificandi», área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer espécie de edificação ou utilização do solo para fins urbanísticos;
- d)«Competições desportivas», actividades de natureza desportiva quando exercidas em regime de competição e devidamente enquadradas pelas respectivas estruturas associativas ou federativas;
- e)«Controlo de seguimento», as fases do processo de controlo de espécies invasoras subsequentes ao controlo inicial e que visam diminuir progressivamente a regeneração da espécie a controlar;
- f)«Erosão», o processo de degradação da superfície do solo, das margens ou dos leitos das águas, sob acção de agentes físico-químicos e biológicos;
- g)«Introdução», disseminação ou libertação, por acção humana, intencional ou acidental, de espécimes da flora ou da fauna, incluindo gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, fora da área natural de distribuição, passada ou presente, da respectiva espécie, subespécie ou taxon inferior;
- h)«Turismo de natureza», produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais;
- i)«Utilização actual do solo», propósito económico ou social para o qual a terra é utilizada, designadamente florestal ou agrícola;
- j)«Vegetação ripícola», vegetação que ocorre nas zonas ripícolas, isto é, nas zonas marginais de cursos de água e lagos, criando um sistema habitualmente em forma de faixa (galeria ripícola) que interliga e interactua com os sistemas terrestres e aquáticos.