- 1 -Estes espaços integram as áreas com uso predominantemente florestal, correspondendo, na área de intervenção do POAO definida na respectiva planta de síntese, a dois tipos de usos:
- a)Montado;
- b)Espaços florestais de reconversão.
- 2 -Nestes espaços aplicam-se as regras decorrentes dos regimes estabelecidos na legislação específica, nomeadamente as que se enquadrem nas orientações silvícolas estabelecidas no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo, como sejam as que visam atingir as metas de política florestal contidas nas sub-regiões homogéneas abrangidas pelo POAO.
Artigo 18.º — Espaços predominantemente florestais
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007