- 1 -Esta UOPG, prevista no Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, contempla a elaboração de um plano de pormenor que respeite o estipulado no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no plano director municipal de Ferreira do Alentejo para a UOPG 33, o plano de pormenor deverá obedecer às regras definidas no presente regulamento e, ainda, aos seguintes objectivos programáticos:
- a)Reabilitação do edificado existente na área envolvente da barragem localizada em espaço florestal de reconversão;
- b)Criação de estacionamento com capacidade adequada;
- c)Enquadramento paisagístico do espaço de recreio e lazer existente;
- d)Enquadramento paisagístico do espaço de recreio e lazer proposto;
- e)Criação de zonas formais de estadia - parques de merendas;
- f)Criação de percursos pedonais de ligação entre os diversos equipamentos propostos;
- g)Criação de estabelecimentos de restauração e bebidas associados às zonas de recreio e lazer.
- 3 -A criação do espaço de recreio e lazer não carece da aprovação do plano de pormenor referido no n.º 1 se o respectivo projecto de execução for aprovado pelas entidades competentes.
Artigo 28.º — UOPG 1 - Zona marginal à albufeira de Odivelas
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007