- 1 -A abertura de novas vias de serviço ao tráfego automóvel e a construção de parques de estacionamento ou a alteração dos existentes obedecerão aos seguintes requisitos:
- a)As vias destinadas ao acesso viário apenas poderão ser implantadas fora da zona reservada e devem possuir pavimento permeável;
- b)Os caminhos de peões devem possuir pavimento permeável;
- c)Os aterros e escavações devem ser reduzidos ao mínimo.
- 2 -Podem ser estabelecidos, com base nos caminhos ou trilhos já existentes, percursos, de pequena e grande rota, para passeio a pé, a cavalo ou de bicicleta, os quais devem ser reconhecidos pelo município respectivo, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e com a colaboração das associações desportivas apoiantes dessas modalidades.
Artigo 32.º — Rede viária e estacionamento
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007