O POASC estabelece a fixação de usos e regimes de utilização da área de intervenção, determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território, visando os seguintes objectivos específicos:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e da sua envolvente, de forma a valorizar e salvaguardar os recursos naturais, em especial os recursos hídricos;
- b)Definir regras e medidas para a ocupação, uso e transformação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Compatibilizar os diferentes usos e actividades, com a protecção e valorização ambiental e as finalidades principais da albufeira;
- d)Identificar as áreas de risco, as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as áreas mais aptas para actividades secundárias, prevendo as compatibilizações e complementaridades entre as diversas utilizações;
- e)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- f)Garantir a sua articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, nomeadamente com o Plano de Bacia Hidrográfica do Mira.