- 1 -No plano de água e nas áreas de apoio à utilização do plano de água integradas na zona de protecção, o POASC fixa as actividades secundárias e respectivos regimes de utilização determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 2 -Nas áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos, o POASC define usos e regimes de utilização determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 3 -Na restante zona de protecção da albufeira, o POASC define princípios de ocupação dos usos preferenciais, capacidades máximas e condições ambientais para o desenvolvimento de determinados usos, sendo o seu regime de utilização específico definido no âmbito dos respectivos planos municipais de ordenamento do território.
- 4 -Sempre que se verifique a sobreposição de condicionantes de diferentes actividades e usos prevalecem as mais restritivas.
Artigo 8.º — Níveis de regulamentação do plano
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007