Para efeitos da aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, fica sujeita a medidas preventivas a área delimitada na planta anexa e que integra o núcleo urbano histórico, área HC1 do Plano de Urbanização de Avis.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2004
Referências (1)
- Artigo 107.º