- 1 -As medidas preventivas consistem, no 1.º ano a contar da data da respectiva publicação, na proibição das seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -As medidas preventivas consistem, no 2.º ano a contar da data da respectiva publicação e, se entretanto o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis não entrar em vigor, na sujeição das operações referidas no número anterior, a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos.
Artigo 2.º — Operações sujeitas a medidas preventivas
Vigente desde: 24/12/2004
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Em vigor desde 24/12/2004