Ratifica a suspensão parcial do Regulamento do Plano de Urbanização de Avis, na área a abranger pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis, em elaboração, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos
Âmbito de aplicação
Para efeitos da aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, fica sujeita a medidas preventivas a área delimitada na planta anexa e que integra o núcleo urbano histórico, área HC1 do Plano de Urbanização de Avis.
Operações sujeitas a medidas preventivas
Prazo de vigência
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis.
Suspensão parcial do PU
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, fica suspensa a aplicação do artigo 4.º do Plano de Urbanização de Avis, na área delimitada para o estabelecimento de medidas preventivas, até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis.
(ver planta no documento original)