De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, fica suspensa a aplicação do artigo 4.º do Plano de Urbanização de Avis, na área delimitada para o estabelecimento de medidas preventivas, até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis.
(ver planta no documento original)