- 1 -Nas condições previstas no presente regulamento, prevê-se a construção de um açude, localizado a sudoeste do aglomerado do Granjal, tal como representado na planta de síntese, destinado a assegurar, a montante, a manutenção de um plano de água, destinado a apoiar e garantir as condições de uso recreativo e de valorização ecológica da zona ribeirinha.
- 2 -O açude deve ser objecto de um projecto específico e de licenciamento nos termos estabelecidos na legislação em vigor, devendo respeitar as seguintes condições:
- a)Ficar submerso nas condições de pleno armazenamento da albufeira;
- b)Integrar todas as condições técnicas de segurança nos termos da legislação em vigor;
- c)Não ter associado passagem automóvel para atravessamento do plano de água;
- d)Não interferir com as condições normais de exploração da albufeira.
Artigo 17.º — Infra-estruturas hidráulicas - Açude
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007