Na zona de protecção da albufeira, são interditas as seguintes actividades:
- a)A instalação de tendas ou outros equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- b)A prática de campismo fora dos locais destinados a esse efeito;
- c)A instalação de estabelecimentos industriais e de explorações pecuárias ou avícolas;
- d)A deposição de resíduos sólidos ou entulho de qualquer tipo e a instalação de depósitos de sucata ou de lixeiras;
- e)A descarga de águas residuais urbanas ou industriais não tratadas;
- f)O armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos;
- g)O uso de pesticidas e adubos azotados e fosfatados, a não ser com autorização especial, a qual só deve ser concedida, a título excepcional, em casos justificados e condicionados quanto às zonas a tratar e quanto à natureza, características e doses dos produtos a utilizar;
- h)O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes;
- i)A instalação de aterros sanitários que se destinem a resíduos urbanos ou industriais;
- j)Todas as actividades que aumentem de forma significativa a erosão e conduzam ao aumento de material sólido na albufeira ou induzam alterações ao relevo existente, nomeadamente as mobilizações de solo não realizadas segundo as curvas de nível, a constituição de depósitos de terras soltas em áreas declivosas e sem dispositivos que evitem o seu arraste.