- 1 -As zonas de interesse conservacionista integram áreas que apresentam estruturas de vegetação com valor biológico e paisagístico, sendo constituídas, fundamentalmente, por manchas de carvalhal e vegetação ripícola.
- 2 -Os objectivos de ordenamento das zonas de interesse conservacionista são a manutenção da sua integridade física e biológica.
- 3 -As zonas de interesse conservacionista representadas na planta de síntese correspondem a zonas delimitadas na zona de protecção e às ilhas localizadas a norte de São Vicente e a sudoeste do Alto dos Carrizes/Chamadouro.
Artigo 27.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
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