- 1 -Os espaços com vocação edificável, identificados na planta de síntese, correspondem a espaços contíguos aos espaços urbanos edificados e infra-estruturados, onde não são definidas restrições a essa utilização, desde que sejam garantidas as condições exigidas no presente regulamento.
- 2 -Os espaços com vocação edificável, identificados na planta de síntese, correspondem aos espaços contíguos aos aglomerados de Falgaroso do Maio, no concelho de Mortágua, e Granjal, no concelho de Santa Comba Dão.
- 3 -Para os espaços com vocação edificável devem ser elaborados planos de pormenor, observando-se nessa elaboração, quer os índices e parâmetros urbanísticos, definidos nos respectivos planos directores municipais quer o estipulado no presente regulamento.
- 4 -Até à publicação dos planos referidos no número anterior o regime de edificabilidade deve obedecer ao estipulado no artigo 24.º ou 26.º do presente regulamento, consoante o caso, devendo ainda atender ao disposto no artigo 46.º
Artigo 32.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007