- 1 -As zonas de desenvolvimento turístico (ZDT) existentes correspondem a zonas que integram alojamento turístico ou a zonas relativamente às quais existam já em curso intenções de investimento nesse âmbito.
- 2 -As ZDT, tal como delimitadas na planta de síntese, correspondem às áreas abrangidas por:
- a)Plano de pormenor do Crafuncho, no concelho de Mortágua;
- b)Plano de pormenor da barragem da Aguieira, no concelho de Penacova;
- c)Quinta do rio Dão/Abelenda, no concelho de Santa Comba Dão;
- d)Empreendimento turístico da Pedra da Sé, no concelho de Tábua.
Artigo 36.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007