- 1 -As zonas de desenvolvimento turístico propostas correspondem a áreas onde se pretende incentivar o desenvolvimento turístico de forma integrada, em ordem a preservar o plano de água.
- 2 -As zonas referidas no número anterior, tal como delimitadas na planta de síntese, correspondem às áreas abrangidas por:
- a)Granjal, no concelho de Santa Comba Dão;
- b)São Vicente, no concelho de Santa Comba Dão;
- c)Falgaroso do Maio, no concelho de Mortágua;
- d)Almacinha, no concelho de Mortágua;
- e)Chamadouro/Alto dos Carrizes, no concelho de Santa Comba Dão;
- f)Travanca do Mondego, no concelho de Penacova;
- g)Senhora da Ribeira, no concelho de Santa Comba Dão;
- h)Covelo, no concelho de Tábua;
- i)Ázere, no concelho de Tábua.
Artigo 38.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007