- 1 -No âmbito do POAA são delimitados um conjunto de caminhos que se encontram na sua maioria degradados, podendo estes vir a constituir uma rede de percursos de lazer, de descoberta e ou percursos temáticos e de interpretação, caso sejam cumpridas as condições fixadas no presente regulamento.
- 2 -Os caminhos a recuperar são os seguintes:
- a)Caminho marginal entre a zona do Crafuncho e a zona de recreio balnear de Valongo/Breda, no concelho de Mortágua;
- b)Caminho marginal entre a zona da zona de recreio balnear de Valongo/Breda e a Ribeira do Gaivato, no concelho de Mortágua;
- c)Caminho marginal entre o aglomerado do Granjal e a antiga estação ferroviária do Treixedo, no concelho de Santa Comba Dão;
- d)Antigo traçado do ramal ferroviário entre o aglomerado do Vimieiro e a antiga estação ferroviária do Treixedo, com reposição da travessia sobre o rio Dão, no concelho de Santa Comba Dão;
- e)Caminho marginal entre a zona do parque de merendas e o parque da natureza, no concelho de Carregal do Sal.
- 3 -Podem ser estabelecidos outros percursos desde que correspondam à recuperação de caminhos existentes e obedeçam às condições definidas no presente regulamento.
- 4 -São permitidas obras de recuperação e beneficiação do caminho municipal n.º 1564 entre o IP3/Santa Comba Dão e o aglomerado do Granjal, no concelho de Santa Comba Dão, as quais devem considerar, paralelamente a esse caminho, a integração de uma faixa para ciclovia, circulação pedonal e equestre, com uma largura máxima de 3 m.
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007