Na área de intervenção do POAA aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na planta actualizada de condicionantes, com excepção da alínea g):
- a)Domínio hídrico;
- b)Zona reservada da albufeira;
- c)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- d)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- e)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- f)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- g)Áreas com povoamentos florestais percorridas por incêndios;
- h)Património cultural classificado e em vias de classificação;
- i)Infra-estruturas básicas e de transporte;
- j)Marcos geodésicos.