- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever, abreviadamente designado POACL, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -A área de intervenção do POACL abrange o plano de água e a zona de protecção, integrando o território dos concelhos de Castelo de Paiva, de Cinfães, de Gondomar, de Marco de Canaveses, de Penafiel, de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia, e encontra-se delimitada na planta de síntese.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007