- 1 -No prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do POACL, os títulos de utilização de recursos hídricos devem ser renovados em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
- 2 -O título a emitir nos termos do número anterior indicará quais as obras que o seu titular fica obrigado a realizar bem como o prazo de realização das mesmas, o qual não pode ser superior a um ano.
- 3 -Os títulos de utilização das instalações destinadas a apoios ou a equipamentos das actividades secundárias implicam a prévia aprovação dos respectivos projectos, os quais terão de conter todos os elementos que permitam verificar a sua conformidade com o POACL quanto às suas características construtivas, das instalações técnicas, bem como quanto à sua implantação no local e relação com os acessos.
Artigo 36.º — Utilizações do domínio público hídrico
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007