De acordo com a legislação vigente, carecem de título de utilização as seguintes utilizações do domínio público hídrico:
- a)A captação de águas;
- b)A rejeição de águas residuais;
- c)A implantação de infra-estruturas hidráulicas;
- d)A limpeza e desobstrução das linhas de água;
- e)A extracção de inertes;
- f)A construção, incluindo muros e vedações;
- g)A implantação de apoios balneares e de equipamentos associados ao recreio náutico;
- h)A criação de estacionamentos e de acessos;
- i)A navegação marítimo-turística e a realização de competições desportivas, bem como as respectivas infra-estruturas e equipamentos de apoio;
- j)A instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes;
- l)A sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos.